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Aplicações Sanitárias : Marcação CE - Directiva 89/106/CE

Sanitas, banheiras, chuveiros, lavatórios, cisternas, bidés, urinóis, lava louças.
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Misturas Betuminosas : Marcação CE - Directiva 89/106/CE

Pavimentação de estradas e aeroportos: Camada de regularização e camada de desgaste.
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Elementos de Alvenaria: Marcação CE - Directiva 89/106/CE

Tijolos cerâmicos, Blocos cerâmicos, Tijolos face-à-vista.
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Pavimentos e Revestimentos: Marcação CE - Directiva 89/106/CE

Azulejos e ladrilhos cerâmicos.
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Cimentos e Argamassas : Marcação CE - Directiva 89/106/CE

Cimentos, Cais de construção, Argamassas, Colas para ladrilhos, Betonilhas.
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Vidro de Construção : Marcação CE - Directiva 89/106/CE
Vidro plano ou curvo, Vidro isolante, Vidro temperado, Vidro laminado, Vidro revestido, Vidro exterior colado, Vidro canal, Blocos de vidro.
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Produtos Cerâmicos : Marcação CE - Directiva 89/106/CE
Chaminés, Sanitários, Tubos, Elementos de alvenaria, Pavimento/Revestimento e Calçada, Coberturas.
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Produtos de Pedra : Marcação CE - Directiva 89/106/CE
Elementos de alvenaria, Revestimentos de piso, Revestimentos de fachadas, Coberturas de telhados.
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Agregados: Marcação CE - Directiva 89/106/CE
Betão; Misturas Betuminosas; Argamassas; Agregados leves; Construção de estradas; Enrocamentos; Balastros para vias férreas.
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Produtos de Cimento e Betão: Marcação CE - Directiva 89/106/CE
Elementos de alvenaria; Tubos e condutas; Pavimentos; Chaminés; Coberturas, lajes, vigas e pilares; Mastros, postes e vedações.
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Valorização de Resíduos Industriais na Indústria Cerâmica
A adequada protecção destes recursos através do uso racional, contribui para a redução dos resíduos produzidos e nos casos em que a eliminação é impraticável preconiza-se a sua valorização, permitindo encará-los como matérias-primas reprocessadas (sub-produtos).
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Indústria Extractiva e Transformadora: Argila, areia e pedra natural
A escassez de recursos naturais, principalmente os não renováveis, exige que se garanta a sua adequada protecção através do uso racional.
O sector da indústria extractiva e transformadora de materiais inorgânicos não metálicos necessita de matérias-primas que possuam apetência para promover as características e as propriedades inerentes às exigências técnicas do produto final.
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Comércio de Emissões - Directiva 2003/87/CE
Com a publicação da Directiva 2003/87/CE e a sua transposição para o DL 233/2004 e 243-A/2004, as empresas cerâmicas abrangidas (produção superior a 75 t/dia e ou capacidade do forno superior 4m e densidade de carga enfornada superior a 300 kg/m) encontram-se obrigadas a gerir as suas emissões de CO com base no PNALE.
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Avaliação das condições de conforto na utilização de espaços interiores
Conscientes da necessidade, de manter e aumentar as condições de salubridade, higiene e conforto, nos edifícios (tanto nas habitações como nos locais de trabalho) optimizando os consumos de energia, o CTCV, dispõe de uma equipa de técnicos qualificados, capazes de monitorizar e avaliar todos os elementos necessários ao tão desejado conforto térmico, visual e ambiental.
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Ruído ambiental • Qualidade do ar • Águas e águas residuais
- Avaliação da qualidade do ar
- Mapas de dispersão atmosférica
- Avaliação do ruído ambiente
- Mapas de ruído
- Análise de águas e efluentes.
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