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» Produtos abrangidos pela marcação CE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Marcação CE

Nova lista de normas harmonizadas | 18 Dezembro 2009



A marcação CE é um requisito legal para a colocação no mercado europeu de determinados produtos abrangidos pelas directivas Nova Abordagem.

A Directiva 89/106/CE "Produtos da Construção" prevê seis requisitos essenciais a considerar na avaliação da conformidade das obras onde são aplicados os produtos:

•  Resistência mecânica e durabilidade;
•  Resistência ao fogo;
•  Segurança na utilização;
•  Isolamento térmico e retenção do calor;
•  Protecção do ambiente;
•  Higiene e saúde;

O modo de comprovação da conformidade é variável consoante o risco que o produto represente face aos requisitos essenciais: pode ser emitido pelo próprio fabricante (declaração do fabricante) ou por um organismo notificado (organismo de certificação. Poderão ainda participar na comprovação da conformidade outros organismos notificados (laboratórios ou organismos de inspecção).

Sistemas de Comprovação da Conformidade

 

FUNÇÕES

SISTEMA

1+

1

2+

2

3

4

I-1

Controlo de produção da fabrica

F

F

F

F

F

F

I-2

Ensaio inicial do produto

 

 

F

F

 

F

I-3

Ensaio de amostras colhidas na fábrica de acordo com um programa de ensaios previamente estabelecido.

F

F

F

 

 

 

II-1

Ensaio inicial do produto

C/L

C/L

 

 

L

 

II-2

Inspecção inicial da fábrica e do controlo de produção da fábrica

C/I

C/I

I

I

 

 

II-3

Fiscalização, apreciação e aprovação continuas do controlo de produção da fábrica.

C/I

C/I

I

 

 

 

II-4

Ensaio aleatório de amostras colhidas na fábrica, no mercado ou no local da obra

C/L

 

 

 

 

 

Organismo envolvido: F - fabricante; L - laboratório; I - Org. Inspecção; C - Org. de certificação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 
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