O Laboratório de Monitorização Ambiental é um laboratório acreditado pelo IPAC (Anexo técnico n.º L0307), segundo o referencial normativo EN ISO/IEC 17025: 2005, desde 2003-01-07 para 24 ensaios técnicos nas áreas de:
(1) Os métodos de medição, recolha e análise das emissões de poluentes, em emissões gasosas, são os determinados no art.º 22º do Dec-Lei n.º 78/2004, ou seja, normas europeias (CEN) ou nacionais.
Trabalhamos em estreita parceria com o Laboratório de Análise de Materiais (CTCV-LAM) – Anexo Técnico n.º L0022, responsável pela maioria das determinações analíticas das amostragens realizadas pelo MAS-AMB.
O MAS-AMB é composto actualmente por uma equipa com grande experiência e “Know-how, que se dedica à caracterização ambiental principalmente das empresas industriais mas também de outros sectores económicos.
Efectuamos amostragens e caracterização de poluentes em todo o país.
O DL 78/2004, estabelece o regime de prevenção e controlo das emissões de poluentes atmosféricos, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia de protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou a reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.
No Capítulo II deste Decreto-Lei são definidos os requisitos específicos relativos aos valores-limite de emissão (VLE) e à monitorização das emissões para a atmosfera, que deverão ser cumpridos pelas instalações abrangidas pelo mesmo, os quais compreendem a obrigatoriedade de: • cumprimento dos VLE fixados, por poluente, em diplomas regulamentares específicos; • autocontrolo das emissões para atmosfera sujeitas a VLE, da responsabilidade do operador.
O Ruído é qualquer som não desejado, ou energia acústica susceptível de alterar o bem- estar fisiológico ou psicológico das pessoas. Este conceito é de carácter subjectivo, já que a percepção do ruído depende do ser humano, momento e local, tornando-se assim difícil de determinar o nível de incomodidade.
Actualmente é considerado um problema de saúde pública, sendo um dos principais factores que afectam o ambiente urbano, contribuindo de um modo particular para a degradação da qualidade de vida dos cidadãos. Em Portugal a poluição sonora constitui a causa da maior parte das reclamações ambientais.
O Decreto-Lei nº9/2007, de 17 de Janeiro, define o Regulamento Geral do Ruído, estabelecendo o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações.
A qualidade do ar das zonas urbanas e industrializadas é um dos aspetos da temática ambiental de maior preocupação para as populações, dadas as suas consequências nefastas para a saúde humana (ex. bronquites, asmas, alergias, etc.) e para o ambiente (ex. sujidade, corrosão).
As substâncias perigosas mais preocupantes e que degradam substancialmente a qualidade do ar são aquelas que, permanecem no ambiente por longo tempo, antes de se degradarem e com a característica de se deslocarem a grandes distâncias através do ar.
Medição dos níveis de pressão sonora. Determinação do nível sonoro médio de longa duração (*)
Medição dos níveis de pressão sonora. Determinação do nível sonoro contínuo equivalente (*)
Medição dos níveis de pressão sonora. Critério de incomodidade (*)
Amostragem da fração PM10 de partículas em suspensão (*)
Amostragem da fração PM2.5 de partículas em suspensão (*)
Amostragem de Chumbo na fração PM10 (*)
Amostragem e determinação da concentração em massa de CO (*)
PM10 e PM2,5 (Radiação ß)
NOx – NO2 + NO (Quimiluminescência)
SO2 (Fluorescência de UV)
Ozono (Fotometria de UV)
Odores
Determinação da velocidade e do caudal volumétrico em condutas e chaminés. Método de Referência Manual (*)
Determinação do teor de humidade. Método de Referência (*)
Determinação de oxigénio (O2). Método Paramagnético (*)
Amostragem do teor de partículas - Método de Referência (NP EN 13284) (*)
Amostragem de partículas totais (ISO:9096) (*)
Determinação de monóxido de carbono (CO) Método de Referência – Espectrometria de IV não dispersivo (*)
Determinação de óxidos de azoto (Nox). Método quimiluminiscência (*)
Amostragem e determinação de compostos orgânicos totais (COT's). Ionização de chama. Procedimento experimental com analisador. - Método de Referência (*)
Amostragem de metais: Sb, As, Cd, Cr, Co, Cu, Pb, Mn, Ni, Ti, V (EN 14385:2004) (*)
Amostragem de metais pesados: Ag, As, Ba, Be, Cd, Co, Cr, Cu, Hg, Mn, Ni, P, Pb, Sb, Se, Tl e Zn (EPA (*)
Amostragem de HF (*)
Amostragem de HCl gasoso - Método de Referência (*)
Amostragem de Dióxido de Enxofre. Método de referência (*)
Amostragem de Sulfureto de Hidrogénio (*)
Amostragem de Dioxinas e Furanos PCDDs/PCDFs em emissões de fontes fixas - Método Filtro/Condensador (*)
Na sequência das medições desenvolvidas, os resultados são apresentados num relatório cujo formato permite a fácil interpretação dos resultados e está de acordo com os requisitos da legislação Portuguesa e segundo os referenciais EN 15259 e CEN/TS 15675.
PM10
Ozono
Formaldeído
Compostos Orgânicos Voláteis
Monóxido de Carbono
Dióxido de Carbono
Bactérias
Fungos
Legionella
Radão
Conforto Térmico (Temperatura e Humidade Relativa; Velocidade do Vento)
Amostragens pontuais de efluentes líquidos
Amostragens compostas de efluentes líquidos
Amostradores de qualidade do ar (PM10; PM2,5; CO)
Amostradores passivos
Estação móvel de Monitorização da Qualidade do Ar
Amostradores e Sondas para amostragem isocinética de partículas
Analisadores de gases com linha aquecida
Analisadores de COV (FID)
Amostrador para análises compostas
Sonómetro
Obs: Se não encontrar nesta lista o parâmetro que pretende medir contacte-nos, pois para além destes ensaios, realizamos outros, mediante consulta. Esses ensaios apesar de não serem acreditados, seguem as metodologias e requisitos impostos pelo nosso sistema de Qualidade interno.
Pedro Frade
T. +351 239499200 | Tm. +351 963788417
pfrade@ctcv.pt
CTCV materials : habitat
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(GPS) 40º10'49,13N - 8º28'14,68W